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NA MÍDIA

Operação Munditia
Denúncia Aceita pela Justiça de São Paulo

A Operação Munditia, deflagrada pelo GAECO com apoio do Ministério Público de São Paulo, ganhou grande repercussão em abril de 2024 ao atingir empresários, servidores e advogados acusados de integrar um suposto esquema de fraudes em contratações públicas, com prejuízo estimado em mais de R$ 200 milhões. A denúncia, já aceita pela Justiça, aponta a existência de uma organização criminosa envolvida em fraudes licitatórias, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro, com possíveis vínculos com o crime organizado. Trata-se de uma persecução penal complexa, que envolve medidas severas como prisões preventivas, quebras de sigilo e bloqueios patrimoniais. Nesse cenário, a defesa criminal assume papel essencial para garantir o respeito aos direitos constitucionais dos acusados, evitando abusos e antecipações de culpa. A atuação do advogado criminalista exige domínio técnico não só do direito penal, mas também de normas administrativas e contratuais. É fundamental questionar a legalidade das provas, a individualização das condutas e a consistência das medidas cautelares, sobretudo diante de investigações baseadas em delações frágeis ou documentos unilaterais. Em casos de forte apelo midiático, a pressão social tende a comprometer a imparcialidade do processo, exigindo da defesa firmeza estratégica para proteger a imagem dos envolvidos e assegurar que o processo penal não se converta em punição simbólica. Mencionar organizações criminosas sem prova concreta pode gerar danos irreparáveis à honra e à liberdade de pessoas inocentes. Diante disso, o criminalista torna-se guardião da racionalidade processual, sustentando a presunção de inocência, a exigência de provas robustas e o respeito ao devido processo legal. Sua função é equilibrar o poder punitivo do Estado, atuando com rigor jurídico em defesa da legalidade e da justiça.
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Why Do We Act Like This?

Apreensão de “Brisadeiros” em São Thomé das Letras

Em março de 2025, uma operação policial realizada em São Thomé das Letras (MG) resultou na apreensão de centenas de doces artesanais contendo maconha, popularmente conhecidos como “brisadeiros” e “doces mágicos”. A ação foi desencadeada após denúncias e culminou na abordagem de um grupo que comercializava esses produtos em área turística da cidade. A Polícia Civil apreendeu também embalagens com identidade visual e maquininha de cartão, indicando atividade comercial estruturada. Os envolvidos foram conduzidos para a delegacia e poderão responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes com penas severas, mesmo em se tratando de substâncias em forma comestível. A complexidade do caso exige uma atuação técnica e estratégica desde o primeiro momento. Como advogado criminalista, atuei desde a fase pré-processual, acompanhando os depoimentos, garantindo a observância dos direitos constitucionais e evitando abusos durante a persecução penal. A presença de substância ilícita em produtos alimentícios levanta importantes debates jurídicos sobre a dosimetria da pena, natureza do tráfico e a proporcionalidade na aplicação da lei penal. A atuação especializada é essencial para diferenciar situações de microtráfico, uso recreativo e tráfico estruturado — combatendo generalizações e assegurando uma defesa técnica pautada na legalidade e no respeito aos direitos fundamentais. A visibilidade do caso, aliada à repercussão social, reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso e ético, com foco na proteção dos princípios constitucionais e na responsabilização individual dentro dos limites da lei.

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